segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Dicas de como resolver um conflito ético

Muitas vezes, as políticas da empresa não resolvem os conflitos éticos, quando isto não acontece, os profissionais devem levar em conta as seguintes linhas de ação:

  • discutir os problemas com o superior imediato, exceto quando este aparentemente estiver envolvido com eles, caso em que o problema deve ser apresentado inicialmente ao escalão administrativo imediatamente mais alto. Se não se puder alcançar solução satisfatória quanda da apresentação incial do problema, submeter as questões ao nível administrativo imediatamente superior.
  • se o superior imediato for o CEO, ou equivalente, a autoridade de revisão aceitável pode ser um colegiado, como os comitês de auditoria ou executivo, a diretoria, o conselho curador ou os proprietários. Os contatos com escalões acima do escalão imediatamente superior devem se iniciados apenas com o conhecimento do superior imediato, se este não estiver comprometido. Exceto quanto houver exigência legal, não se considera adequada a comunicção de tais problemas às autoridades ou a pessoas não empregadas pela organização ou não envolvidos com ela.
  • esclarecer as questões referentes à ética por meio da discussão confidencial com um conselheiro imparcial (por exemplos: serviço de aconselhamento ético do IMA), para obter o melhjor entendimento das possíveis linhas de ação.
  • consultar o próprio advogado a respeito das obrigações e direitos legais relativos ao conflito ético.
  • se o conflito ético persistir após o esgotamento de todos os escalões internos de revisão, pode não haver outro recurso senão deixar a organização e oficializar o seu pedido de afastamento. Após dispensa, dependendo da natureza do conflito ético, pode ser apropriado notificar também as demais partes.

Ética Profissional - Código de Conduta dos Contadores Gerenciais

Nestes últimos tempos, surgiram muitas preocupações referentes ao comportamento ético na vida pública, e também nos negócios. Muitas são as matérias divulgadas nos jornais sobre suspeitas e escândalos de conduta antiética foram dirigidas a administradores em todas as áreas da sociedade, incluindo governo, ambiente empresarial, associações beneficientes e mesmo religiões.

Embora essas suspeitas e escândalos tenham merecido bastante atenção, é duvidoso que eles representem uma quebra em grande escala da moral da nação. Ao final de contasz, existem centenas de milhoes de transações, realizadas todos os dias, que continuam incorruptas. É muito importante ter uma idéia do que é um comportamento aceitável, ou não, e porque. O Institute of Management Accounts (IMA) dos Estados Unidos desenvolveu um código de ética muito útil, denominado Padrões de Conduta Ética dos Profissionais da Contabilidade Gerencial e Administração Financeira (Standards of Ethical Conduct for Practioners of Management Accounting and Financial Management). Embora tenham sido desenvolvidos para contadores gerenciais, os padrões tê amplicação muito mais ampla.

Os profissionais de contabilidade gerencial e administração tem com o público, com a sua profissão, com a organização a que prestam serviços e consigo próprios a obrigação de manter os mais altos padrões de conduta ética. O IMA publicou os padrões de contuta ética a seguir, sendo que a adesão a esses padrões, em níveis na nacional e internacional, é indispensável para o alcance dos objetivos da Contabilidade Gerencial.

Competência. Os profissionais de contabilidade gerencial e administração financeira têm a responsabilidade de:
  • manter nível adequado de competência profissional, aprimorando seus conhecimentos e sua prática.
  • cumprir seus deveres profissionais de acordo com legislação, normas e padrões técnicos pertinentes.
  • elabora relatórios completos e claros e dar orientação após análise adequada das informações pertinentes.
Sigilo. Os profissionais de contabilidade gerencial e administração financeira têm a responsabilidade de:
  • abster-se de divulgar informações confidenciais obtidas em razão do seu trabalho, exceto quando autorizados, a menos que estejam legalmente obrigados a isso.
  • instruir os subordinados a respeito da adequada manutenção do sigilo das informações por eles obtidas em razão do seu trabalho e acompanhar as suas atividades, para assegurar que o sigilo seja mantido.
  • abster-se do uso, ou do uso aparente, de informações sigilosas obtidas em função do seu trabalho para conseguir vantagem, antiética ou ilícita, pessoalmente ou por intermédio de terceiros.

Integridade. Os profissionais de contabilidade gerencial e administração financeira têm a responsabilidade de:
  • evitar conflitos de interesse aparente ou reais e advertir as partes cabíveis da existência de qualquer conflito potencial.
  • abster-se de se envolver em qualquer atividade que possa prejudicar sua capacidade de executar suas tarefas de modo ético.
  • recusar qualquer presente, favor ou hospitalidade que possa influenciar, ou aparentemente influenciar, suas ações.
  • abster-se, ativa ou passivamente, de prejudicar o alcance dos legítimos e éticos objetivos da organização.
  • reconhecer e comunicar as limitações profissionais ou outras restrições que impeçam o julgamento responsável ou a boa execução de uma tarefa.
  • comunicar tanto as informações favoráveis quanto as desfavoráveis e os julgamentos e opniões profissionais.
  • abster-se de participar ou apoiar qualquer atividade que desacredite a profissão.

Objetividade. Os profissionais de contabilidade gerencial e administração financeira têm a responsabilidade de:
  • transmitir as informações de maneira correta e objetiva.
  • revelar inteiramente todas as informações que, ainda que de modo apenas razoável, possam influenciar o entendimento, por parte do possível usuário, dos relatórios, comentários e recomendações apresentados.

Resolução de Conflito Ético. Ao aplicar os padrões de conduta ética, os profissionais de contabilidade gerencial e administração financeira podem encontrar problemas na identificação do comportamento antiético ou na resolução de um conflito ético. Quando diante de questões éticas importantes, tais profissionais devem seguir as políticas estabelecidas pela organização para resolução dos conflitos.


* Institute of Managemente Accountants, ex-National Association of Accountants, Statements on Management Accounting: Objetives of Management Accounting, Statement no. 1B, Nova York NY, 176/1982, revista em 1997.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Vagas e Oportunidades

Publique aqui as suas vagas na área de Controladoria. Para isto, basta adicionar a vaga na forma de comentário.

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MP do BEM- Redução de Impostos


Empresas deixam de informar inovação e perdem benefício fiscal
Publicação: Gazeta Mercantil (Brasil)Idioma: Português-BrasilAutor: Gazeta
Mercantil
São Paulo, 27 de Abril de 2009

Muitas empresas estão deixando de ter benefícios fiscais de inovação tecnológica, previstos na Lei 11.196/05 (a chamada Lei do Bem), porque deixam de informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia a criação. "Cabe ao próprio contribuinte analisar se tem ou não direito ao benefício fiscal. A Receita Federal se abstém de tal análise que é remetida, pelo contribuinte, ao Ministério da Tecnologia", explica o advogado Gilberto Ayres Moreira, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados (RGV&LC). De acordo com ele, o grande problema é que as empresas ainda acham que o benefício fiscal só será concedido no caso de patentes ou quando se trata de algo totalmente inédito. "Havia um entendimento de que se tratava de algo novo no mercado, mas não é bem assim. Tem que ser algo novo para a empresa, não precisa ser inédito", explica o advogado Bruno Boni, da Martinelli Advocacia Empresarial.
Ayres Moreira conta o caso de uma instituição financeira que deixou de ter o benefício fiscal quando investiu no desenvolvimento de ferramenta de informática para serviços de home banking e segurança da informação. Como o produto já era oferecido por seus concorrentes, a empresa entendeu que não se tratava de uma inovação e, por isso, conclui que não teria direito ao aproveitamento do benefício fiscal. "Mais tarde, a empresa descobriu que a criação não deve estar relacionada ao mercado, mas sim à própria empresa, e que um novo serviço ou processo comercial pode ser considerado uma inovação para a lei", explica Ayres Moreira. Como já tinha passado o prazo de adesão, ela perdeu o incentivo.
Bruno Boni conta que, em média, a cada R$ 1 gasto pela empresa em desenvolvimento tecnológico - desde que tenha lucro tributável - o benefício fiscal chega a cerca de R$ 0,20. "Estamos falando da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), mas há vários outros incentivos", diz o advogado. A lei prevê ainda dedução no caso de contratação de pesquisadores comprovada ou se gerar patente. "Há um pacote de benefícios que funciona como incentivo à inovação", afirma Ayres Moreira.
Demanda crescente
Apesar de ainda ser considerado pequeno o número de empresas que recorreram aos benefícios fiscais para inovação tecnologia, o advogado do RGV&LC comenta que entre 2006 e 2007 cresceu cerca 140% o volume de empresas que buscam os benefícios previstos na legislação. "Há um movimento crescente e a tendência é que aumente ainda mais este ano", projeta Bruno Boni.
De acordo com informações do Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2006, foram analisados os dados de 130 empresas de todo o País. Juntas, elas despenderam cerca de R$ 2 bilhões em seus projetos de investimento em pesquisa e desenvolvimento de invocação tecnológica (P&D). A estimativa, ainda segundo dados do ministério, é que houve um ganho real para as empresas de cerca de R$ 229 milhões, se computados todos os incentivos fiscais previstos na legislação.
Em 2007, revelam dados do ministério, houve um crescimento de 147% número de empresas optantes pela utilização dos incentivos fiscais, foram 320 empresas em todo o País. E despesas gerais com P&D, foram utilizados recursos da ordem R$ 4,85 Bilhões em P&D. As estatísticas revelam que no ano fiscal de 2007 houve um ganho real para as empresas de aproximadamente R$ 868 milhões, se computados todos os incentivos fiscais concedidos pela lei. Se comparado ao montante do exercício de 2006 (R$ 229 milhões) constata-se um crescimento expressivo de 279% .
Os advogados explicam que as estatísticas de 2008 ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Contas a Receber

Como analisar o meu contas a Receber ? Como testar e validar? E os meus clientes, como estabelecer limites de crédito?

Uma das formas de se analisar o Contas a Receber, é analisando o giro do contas a receber. O giro do contas a recebernadamaisé que o número de vezes que o Contas a Receber transitaram pelo caixa durante o ano. Ela é frequentemente utilizada em conjunto com a análise do capital de giro, e é um indicador importante da "qualidade" do capital de giro de uma empresa e é vital para sua capacidade operacional.

Giro das Contas a Receber = Vendas a Prazo / Saldo Médio das contas a receber

Exemplo: Assumindo que as vendas todas foram a prazo, o giro das contas a receber da Lumani Ltda em 2007 seria calculado da seguinte maneira:

Vendas a Prazo: 45.000.000

Saldo médio do contas a receber: 9.000.000

Giro = 45.000.000 / 9.000.000 = 5 vezes

Para se chegar no prazo médio de recebimento, basta dividir 365 pelo número do giro, e com isto chegamos no número médio de dias que se demora para receber uma conta.

Prazo médio => 365 / 5 = 73 dias

Se a condição de crédito forem de 30 dias, isto é muito preocupante. Como a média esta resultando em 73 dias,quer dizer que muitas contas antigas estão sem pagamento, de cobrança duvidosa, ou da administração precária do crédito no dia a dia. Talvez, não exista acompanhamento das contas a receber em atraso.

Conhecendo um Balancete

O balancete é um dos principais relatórios emitidos por um sistema de contabilidade.

Ele deverá demonstrar uma "foto" de sua contabilidade em um determinado momento.

Ele deverá ser dividido em 3 blocos distintos:

a) Ativo

b) Passivo

c) Resultado

ATIVO são os direitos da empresa, desde o saldo bancário, passa pelo contas a receber referentes a vendas, outras contas a receber, estoque e ativo fixo (todo o patrimonio).

PASSIVO são as obrigações da empresa, exemplo: contas a pagar, contas a pagar no exterior, salários a pagar, impostos de vendas a pagar, taxas a pagar, tudo relativo a dívidas da empresa. Um outro ponto que deve ser levado em consideração são as provisões. Provisão, simplificando a definição, é uma reserva contábil que é feita para obrigações que sabemos que teremos que honrar no futuro, ex: provisão de garantia, provisão de férias, provisão de 13o. terceiro, etc...

RESULTADO: demonstra o resultado operacional e não operacional da empresa. Demonstra as vendas, o custo das vendas, despesas operacionais, despesas financeiras, e o lucro ou prejuizo do período.

Em breve, estaremos discutindo cada conta do balancete, e como ter certeza que temos um bom número, um número de qualidade na contabilidade.

Alcebiades S Silva
Controller

Uma boa Contabilidade

Como podemos definir uma boa contabilidade?

Uma boa contabilidade é aquela que demonstra a situação real da empresa ou instituição. Ela deve mostrar exatamente o que é a empresa em determindada data. Para isto, é importante que:

a) Diariamente, esta é a peridiocidade que a contabilidade deve ser trabalhada. Não existe motivo para deixar contabilizar amanhã, o que se pode contabilizar hoje. Mantenha sua contabilidade atualizada diariamente.

b) Reconciliação. É importante que todas as contas tenha uma reconciliação. A reconciliação tem que ser um relatório gerencial auxiliar que demonstre que o conteúdo daquela conta realmente tem fundamento. É importante que o contador mensalmente analise as reconciliações. Elas também devem estar atualizadas mensalmente e não somente em períodos de fechamento anual ou de auditorias.

c) Provisões. O contador ou controller deve ser uma grande visão dos negócios da empresa, para que possa fazer as devidas provisões.

Em breve, mais dicas sobre contabilidade.

Alcebiades S Silva
Controller

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